perguntas frequentes
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Os depósitos indexados e duais são produtos financeiros complexos.
A comercialização dos depósitos indexados e duais está sujeita à supervisão do Banco de Portugal.
Antes de contratar um depósito indexado ou um depósito dual, a instituição de crédito tem de entregar ao cliente:
Documento que as instituições de crédito devem disponibilizar aos clientes antes da constituição de depósitos indexados e duais.
Apresenta as principais características do produto, nomeadamente, a forma de remuneração, o prazo e as condições de mobilização antecipada (Aviso n.º 5/2009).
É um documento com informação acerca do sistema de garantia que protege os depósitos constituídos na instituição de crédito em causa.
Especifica, entre outros elementos, o limite dessa proteção e o prazo de reembolso dos depósitos no caso de insolvência da instituição.
O FID deve ser assinado pelo titular que constitui o depósito a prazo.
Só podem ser comercializados depósitos indexados e duais cujo prospeto informativo tenha sido aprovado pelo Banco de Portugal.
Os depósitos indexados são depósitos bancários cuja remuneração está associada, total ou parcialmente, à evolução de outros instrumentos ou variáveis económicas ou financeiras relevantes, por exemplo, o preço de uma ação ou de um cabaz de ações, o valor de índices acionistas ou a cotação de taxas de câmbio.
A remuneração destes depósitos só é calculada no final do prazo, depois de conhecida a evolução das variáveis económicas ou financeiras a que estão indexados.
Estes depósitos não permitem habitualmente a mobilização antecipada.
Antes da contratação de um depósito indexado, o cliente bancário deve consultar o respetivo prospeto informativo, nomeadamente:
Os depósitos duais envolvem a comercialização conjunta de dois ou mais depósitos bancários, que podem ser simples ou indexados.
Na contratação de um depósito dual, é importante ter em conta os diferentes depósitos que o constituem. O cliente deve analisar cuidadosamente cada um destes depósitos, em termos de prazo, remuneração e possibilidade de movimentação antecipada dos fundos.
Decreto-Lei n.º 211-A/2008
Aviso n.º 5/2009
Pesquisa de prospetos informativos
Remuneração de depósitos indexados e duais