perguntas frequentes
glossário
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As transferências a crédito permitem que um ordenante (por exemplo, um particular ou uma empresa) movimente fundos entre contas de pagamento, colocando-os à disposição do beneficiário.
O ordenante e o beneficiário das transferências a crédito podem ser a mesma entidade.
Tendo em consideração a localização das contas de pagamento, as transferências podem ser:
Consoante o modelo de pagamentos utilizado, as transferências a crédito podem ser:
O modelo de pagamentos SEPA permite a qualquer cliente (particulares, empresas e organismos da administração pública) localizado no espaço SEPA a emissão e receção de transferências a crédito, em euros, através de uma única conta e segundo as mesmas regras.
Os utilizadores de serviços de pagamento devem utilizar o IBAN (international bank account number) como identificador das contas de pagamento. No caso de ordenantes que não sejam consumidores ou microempresas deve ser utilizado o formato de mensagem ISO 20022 XML na comunicação aos prestadores de serviços de pagamento para envio de transferências agrupadas (em lote).
Os países que integram o espaço SEPA são os seguintes:
O ordenante (ou o beneficiário) da transferência a crédito não pode exigir que a conta de pagamento do beneficiário (ou do ordenante) esteja situada num determinado Estado-Membro.
Site do Banco de Portugal - Transferências
Site do Banco de Portugal - IBAN
Regulamento (EU) n.º 248/2014
Regulamento (UE) n.º 260/2012
Regulamento (CE) n.º 924/2009
Regime Jurídico dos Serviços de Pagamento e da Moeda Eletrónica
Decreto-Lei n.º 141/2013
Transferências - como ordenar
Transferências - direitos e deveres
Materiais sobre transferências a crédito