perguntas frequentes
glossário
O que é uma conta de serviços mínimos bancários?
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Os serviços mínimos bancários são um conjunto de serviços bancários considerados essenciais, aos quais os cidadãos podem aceder a custo reduzido. Incluem a abertura de uma conta de depósito à ordem e a disponibilização do respetivo cartão de débito.
Os serviços mínimos bancários devem ser prestados por todas as instituições de crédito autorizadas a receber depósitos do público, ou seja, bancos, caixas económicas, caixa central e caixas de crédito agrícola mútuo e que disponibilizem ao público os serviços incluídos nos serviços mínimos bancários.
Para abrir uma conta de serviços mínimos bancários, o cliente:
Se já for titular de uma conta de depósito à ordem, o cliente pode, sem qualquer custo:
A conta de serviços mínimos bancários pode ter vários titulares, desde que todos cumpram os requisitos.
Se um dos titulares for uma pessoa com mais de 65 anos ou uma pessoa dependente de terceiros (isto é, com um grau de invalidez permanente, devidamente comprovado, igual ou superior a 60%), a conta de serviços mínimos bancários pode ser contitulada por pessoa singular que detenha outras contas de depósito à ordem.
As instituições de crédito devem disponibilizar ao cliente bancário a ficha de informação normalizada (FIN) com as caraterísticas da conta de serviços mínimos bancários.
A FIN deve ser fornecida ao cliente antes da abertura ou da conversão da conta de depósito à ordem em conta de serviços mínimos bancários.
Os documentos utilizados na abertura da conta de serviços mínimos bancários e na conversão de conta de depósito à ordem em conta de serviços mínimos bancários devem incluir, em destaque, a expressão “serviços mínimos bancários”:
As instituições de crédito só podem recusar a abertura de uma conta de serviços mínimos bancários se verificarem, pelo menos, uma das seguintes situações:
As instituições de crédito só podem recusar a conversão de uma conta numa conta de serviços mínimos bancários se verificarem, pelo menos, uma das seguintes situações:
A instituição de crédito não pode, no entanto, recusar a abertura de uma conta de serviços mínimos bancários ou a conversão de uma conta numa conta de serviços mínimos bancários com fundamento no facto de algum dos seus titulares ser detentor de outras contas de depósito à ordem se um dos contitulares da conta em causa, para além de preencher as condições de acesso aos serviços mínimos bancários, tiver mais do que 65 anos ou apresentar um grau de invalidez permanente igual ou superior a 60%.
Os serviços mínimos bancários incluem os seguintes serviços:
As instituições de crédito não podem cobrar pela prestação dos serviços mínimos bancários comissões, despesas ou outros encargos que, anualmente e no seu conjunto, representem um valor superior a 1% do salário mínimo nacional, ou seja, 5,57 euros de acordo com o salário mínimo em 2017.
As comissões de manutenção de conta de serviços mínimos bancários praticadas pelas instituições de crédito são divulgadas neste Portal, na funcionalidade de comparação de comissões.
Os clientes podem também consultar a informação sobre o custo dos serviços mínimos bancários no folheto de comissões e despesas do preçário das instituições de crédito, disponível nos respetivos balcões, nos sites das instituições de crédito e neste Portal, na funcionalidade de consulta de preçários.
Os clientes que acedam aos serviços mínimos bancários podem contratar outros produtos ou serviços bancários não incluídos no conjunto de serviços mínimos, nomeadamente depósitos a prazo, contas-poupança, transferências interbancárias, transferências internacionais, produtos de crédito, entre outros.
Os produtos ou serviços contratados que não integram os serviços mínimos bancários estão sujeitos às comissões e despesas em vigor na respetiva instituição de crédito.
As contas de serviços mínimos bancários não podem ter saldo negativo. As instituições de crédito não podem contratar facilidades de descoberto, nem permitir tacitamente a movimentação da conta para além do seu saldo (ultrapassagem de crédito) aos clientes que acedam aos serviços mínimos bancários.
As instituições de crédito podem encerrar contas de serviços mínimos bancários se detetarem que o respetivo titular possui uma outra conta de depósito à ordem. Nesse caso, podem exigir o pagamento dos encargos habitualmente associados à prestação dos serviços entretanto disponibilizados.
As instituições de crédito podem ainda encerrar contas de serviços mínimos bancários caso se verifiquem, em simultâneo, as seguintes condições:
Decreto-Lei n.º 27-C/2000
Depósitos – Abertura de conta de depósito à ordem
Serviços - comparar comissões
Materiais sobre serviços mínimos bancários