perguntas frequentes
glossário
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A partir de 1 de janeiro de 2021, a conta de serviços mínimos bancários passa a incluir a possibilidade de realização de cinco transferências, por cada mês, com o limite de 30 euros por operação, através de aplicações de pagamento operadas por terceiros, conforme determina a Lei n.º 44/2020, de 19 de agosto.
A referida Lei alterou o regime dos serviços mínimos bancários, estabelecido pelo Decreto-Lei n.º 27-C/2000, de 10 de março, alargando, assim, o elenco de serviços a que o titular de uma conta de serviços mínimos bancários pode aceder a custo reduzido.
Em face desta alteração legislativa, tornou-se necessário atualizar os modelos de cartaz e de documento informativo sobre serviços mínimos bancários, o que motivou a publicação da Instrução n.º 28/2020.
A presente Instrução entra em vigor no dia 1 de janeiro de 2021 e revoga a Instrução n.º 16/2018.
O cartaz deve ser divulgado pelas instituições de crédito em lugar bem visível nos seus balcões e locais de atendimento ao público. Dele consta a informação sobre as condições de acesso e manutenção das contas de serviços mínimos bancários, os serviços disponibilizados e os meios de resolução alternativa de litígios ao dispor dos titulares.
O documento informativo deve ser disponibilizado pelas instituições de crédito, em conjunto com o primeiro extrato emitido em cada ano. Quando a informação relativa à movimentação da conta de depósito à ordem é prestada através de caderneta, as instituições de crédito devem, pelo menos uma vez por ano, enviar uma comunicação aos seus clientes que contenha este documento. O documento informativo contém informação sobre as principais caraterísticas do regime dos serviços mínimos bancários, para que o cliente bancário interessado na conversão da sua conta de depósito à ordem em conta de serviços mínimos bancários possa avaliar se preenche as respetivas condições de acesso.
Instrução n.º 28/2020
Lei n.º 44/2020
Decreto-Lei n.º 27-C/2000
Aviso do Banco de Portugal n.º 2/2018
Novas regras sobre a cobrança de comissões na utilização de aplicações de pagamento
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