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Foi hoje publicada a Lei n.º 53/2020 que introduz proibições e limites à cobrança de comissões pela utilização de aplicações de pagamento (app) operadas por terceiros (por exemplo, MBWay), alterando o Decreto-Lei n.º 3/2010, de 5 de janeiro. Estas novas regras entrarão em vigor no dia 1 de janeiro de 2021.
Com as alterações agora introduzidas, as instituições não poderão cobrar comissões pela realização de operações, tais como levantamento de fundos, pagamentos de serviços ou transferências, em aplicações de pagamento operadas por entidades terceiras, desde que não seja ultrapassado um dos seguintes limites:
Os clientes que sejam titulares de conta de serviços mínimos bancários poderão ainda realizar, sem encargos adicionais, mais cinco transferências, por mês, de montante não superior a 30 euros, através de aplicações de pagamento operadas por terceiros. Esta possibilidade está consagrada na Lei n.º 44/2020, de 19 de agosto, que alterou o Decreto-Lei n.º 27-C/2000, de 10 de março.
Caso um dos limites anteriormente descritos seja ultrapassado, as instituições poderão cobrar uma comissão por cada operação realizada em aplicações de pagamento operadas por entidades terceiras. Nessas situações, o valor da comissão não poderá ser superior a 0,2% sobre o valor da operação, se tiver sido efetuada com cartão de débito, ou 0,3% sobre o valor da operação, quando seja utilizado cartão de crédito.
Lei n.º 53/2020
Lei n.º 44/2020
Decreto-Lei n.º 3/2010
Decreto-Lei n.º 27-C/2000
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