Submitted by bdp01 on Sex, 2017-11-10 10:14
Resposta

Não. A disponibilização de cheques pelos bancos aos seus clientes está dependente da celebração de um contrato, a chamada “convenção de cheque”, a qual é voluntária para ambas as partes.

Os bancos estão ainda impedidos de celebrar convenções de cheque com as entidades:

  • Cujo nome ou denominação integre a Listagem de Utilizadores de cheque que oferecem Risco (LUR), divulgada pelo Banco de Portugal;
  • Que estejam judicialmente interditas de utilizar cheques;
  • Em cuja ficha de abertura de conta não conste a indicação de que os elementos foram conferidos com base no original do respetivo documento de identificação.
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