Submitted by scu060 on Seg, 2021-08-09 12:12
Resposta

As instituições de crédito podem pedir aos clientes bancários a prestação de informações e a entrega dos documentos que se revelem estritamente necessários e adequados à avaliação da sua capacidade financeira. As instituições de crédito podem, nomeadamente, solicitar a entrega dos seguintes documentos:

  • Última certidão de liquidação do imposto sobre o rendimento de pessoas singulares (IRS);
  • Cópia de documentos comprovativos dos rendimentos auferidos pelo cliente bancário;
  • Declaração escrita do cliente bancário atestando a veracidade, a completude e a atualidade das informações prestadas.

Caso o cliente bancário não entregue os documentos ou não preste as informações solicitadas, a instituição de crédito pode pôr termo às diligências do plano de ação para o risco de incumprimento (PARI).

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