COVID-19. FinCoNet destaca medidas adotadas em Portugal para mitigar impacto do fim das moratórias

A Organização Internacional para a Proteção do Consumidor Financeiro (FinCoNet) destaca, na edição de setembro da sua newsletter, a abordagem seguida em Portugal para atenuar o impacto da saída das moratórias de crédito.

As medidas adotadas em Portugal são apresentadas no artigo “Preparing a soft landing from COVID-19 payment holidays: the Portuguese approach”, preparado pelo Banco de Portugal.

Recorde-se que, na sequência das novas regras implementadas em Portugal sobre a prevenção e a gestão do incumprimento de contratos de crédito, as instituições de crédito ficaram obrigadas a contactar os clientes bancários com contratos de crédito abrangidos pela moratória pública, antes do respetivo termo de vigência , tendo em vista aferir a existência de risco de incumprimento e, se possível, apresentar propostas para prevenir a entrada desses contratos em incumprimento, no âmbito do Plano de Ação para o Risco de Incumprimento (PARI). Foram também proporcionadas garantias acrescidas aos clientes que deixem de pagar as prestações e integrem o Procedimento Extrajudicial de Regularização de Situações de Incumprimento (PERSI) nos 90 dias subsequentes à saída do contrato de crédito da moratória.

Neste artigo, são também abordadas algumas alterações recentemente introduzidas ao Regime Geral do Incumprimento e que visaram, sobretudo, reforçar os deveres das instituições no âmbito da prevenção de situações de incumprimento: a imposição da monitorização regular da execução dos contratos de crédito e a concretização dos procedimentos a observar no âmbito do PARI. É ainda salientado o facto de as instituições terem passado a estar obrigadas a reportar ao Banco de Portugal, numa base regular, informação quantitativa sobre a implementação do PARI, além dos dados que atualmente já comunicam sobre a aplicação do PERSI.

A edição de setembro da newsletter também destaca o Seminário Internacional da FinCoNet, a realizar no dia 12 de novembro, logo após a Assembleia Geral Anual, que decorrerá nos dias 10 e 11 do mesmo mês. Neste seminário, discutir-se-ão questões relacionadas com a resposta dos supervisores de conduta aos impactos da pandemia de COVID-19.

Entre outros temas, a newsletter inclui um artigo da Federal Financial Supervisory Authority (BaFin), da Alemanha, que dá nota do seu novo mandato para levar a cabo ações de inspeção “cliente mistério”, e um artigo do Banco Central da Rússia, que destaca uma iniciativa legislativa que obriga as instituições a disponibilizar aos consumidores informação padronizada no âmbito da comercialização dos depósitos.

É também apresentado o inquérito conduzido em 2020 pela Financial Conduct Authority do Reino Unido para conhecer o comportamento dos consumidores na gestão das suas finanças pessoais e na interação com instituições financeiras.

A newsletter inclui ainda um artigo do Consultative Group to Assist the Poor (CGAP) sobre a investigação que conduziu perante o rápido crescimento do mercado do crédito ao consumo comercializado através dos canais digitais na Índia. O CGAP destaca a utilidade, para fins de supervisão, da análise de conteúdos disponíveis nas redes sociais – designadamente queixas relativas a práticas agressivas de cobrança extrajudicial de dívidas – com recurso a ferramentas tecnológicas de processamento de linguagem natural.

 

Sobre a FinCoNet

A FinCoNet é uma organização internacional de autoridades de supervisão responsáveis pela conduta em mercado na comercialização de produtos bancários de retalho.

O principal objetivo desta organização é melhorar a proteção dos clientes de produtos bancários, com ênfase para os produtos de crédito e os serviços de pagamento.

O Banco de Portugal, enquanto autoridade de supervisão comportamental bancária, é membro fundador da FinCoNet e integra o Conselho Diretivo da organização (Governing Council), assumindo atualmente a sua presidência.

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