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No dia 1 de abril de 2022, entra em vigor a nova recomendação do Banco de Portugal sobre o prazo médio dos contratos de crédito à habitação e de outros créditos com garantia hipotecária ou equivalente, que tinha sido adotada e comunicada no passado mês de janeiro.
A partir de 1 de abril de 2022, o prazo máximo dos novos contratos de crédito à habitação e de outros créditos com garantia hipotecária ou equivalente não deve ser superior a:
Esta recomendação resulta de uma alteração à medida macroprudencial do Banco de Portugal relativa aos novos créditos à habitação e ao consumo, aplicada desde 2018.
Recorde-se que, através dessa medida, o Banco de Portugal introduziu limites a vários critérios que são utilizados pelas instituições de crédito quando avaliam a capacidade dos clientes para cumprirem as obrigações inerentes aos empréstimos.
Esses limites foram definidos com um duplo objetivo: por um lado, evitar que as instituições assumam riscos excessivos na concessão de crédito e, por outro lado, promover o acesso dos consumidores a financiamento adequado, minimizando o risco de incumprimento.
Comunicado do Banco de Portugal sobre convergência da maturidade média dos novos contratos de crédito à habitação para 30 anos
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