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Os prestadores de serviços de pagamento podem cobrar encargos pela realização de operações de envio de fundos através das aplicações de pagamento (apps de pagamento). Os encargos cobrados podem ainda variar consoante esteja em causa uma app de pagamento do próprio prestador de serviços de pagamento ou uma app de pagamento operada por terceiros.
O custo das operações efetuadas através das apps de pagamento geridas pelos prestadores de serviços de pagamento é livremente definido por estes prestadores.
Os prestadores de serviços de pagamento podem definir isenções para as operações realizadas através das respetivas apps de pagamento.
As eventuais comissões cobradas pela realização de operações nestas apps de pagamento devem constar dos preçários dos prestadores de serviços de pagamento. Os preçários podem ser consultados em todos os balcões, locais de atendimento ao público e sites dos prestadores de serviços de pagamento, bem como neste Portal, na funcionalidade de consulta de preçários.
No caso das operações realizadas por consumidores através de apps de pagamento operadas por terceiros, a lei estabelece regras sobre as comissões que podem ser cobradas como contrapartida pela realização dessas operações.
Os prestadores de serviços de pagamento não podem cobrar comissões pela realização de transferências até aos seguintes limites:
Assim, por exemplo, por mês, o cliente pode realizar gratuitamente, através destas apps de pagamento, 25 transferências de 6 euros cada ou 5 transferências de 30 euros cada.
Os clientes que sejam titulares de conta de serviços mínimos bancários poderão realizar, sem encargos adicionais, mais cinco transferências, por mês, de montante não superior a 30 euros por operação, através de apps de pagamento operadas por terceiros.
Caso um dos limites anteriormente descritos seja ultrapassado, o prestador de serviços de pagamento pode cobrar uma comissão que não deve exceder:
Por exemplo, se o cliente realizar uma transferência de 31 euros, pode ser cobrada comissão.
Exemplos de comissões cobradas pela realização de uma transferência através da app MB WAY:
Montante da operação
Cartão de débito (valor máximo)
Cartão de crédito (valor máximo)
50 €
0,10 €
0,15 €
500 €
1,00 €
1,50 €
Os prestadores de serviços de pagamento podem definir isenções ou cobrar montantes inferiores aos limites legalmente definidos.
Decreto-Lei n.º 27-C/2000
Decreto-Lei n.º 3/2010
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