perguntas frequentes
glossário
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A taxa de juro cobrada no crédito aos consumidores pode ser fixa ou variável:
No crédito aos consumidores, existem limites aos encargos que podem ser praticados (regime de taxas máximas).
Além da taxa de juro, o cliente o cliente tem de pagar comissões e outros encargos associados ao contrato de crédito aos consumidores.
As instituições não podem cobrar comissões associadas ao processamento de prestações de crédito nem nenhuma outra comissão aplicada com a mesma finalidade.
Para que o cliente conheça o custo do empréstimo, as instituições de crédito têm de apresentar:
A taxa de juro anual nominal (TAN) representa o custo associado aos juros do empréstimo.
A taxa anual de encargos efetiva global (TAEG) representa o custo total do crédito, englobando a TAN e outros encargos cobrados pela instituição de crédito. É expressa em percentagem anual do montante total do crédito.
No cálculo da TAEG são incluídos:
Os juros;
As comissões;
Os impostos;
Os seguros exigidos para obtenção do crédito;
A comissão de manutenção de conta à ordem, cuja abertura seja obrigatória para a gestão do empréstimo;
Os custos com operações de pagamento e de utilização do crédito, caso existam;
A remuneração do intermediário de crédito, caso essa remuneração seja paga pelo consumidor, o que sucede quando recorre a um intermediário de crédito não vinculado;
Outros encargos associados ao contrato de crédito.
No cálculo da TAEG não são incluídos:
Os valores a pagar caso o cliente não cumpra obrigações previstas no contrato;
As comissões de reembolso antecipado do empréstimo;
Os custos notariais;
As importâncias, diferentes do preço, que tenham de ser suportadas pelos clientes aquando da aquisição de bens ou da prestação de serviços, trate-se de negócio celebrado a pronto ou a crédito.
O montante total imputado ao consumidor (MTIC) corresponde ao valor global que o cliente paga pelo empréstimo, ou seja, é a soma do montante do empréstimo e dos respetivos custos com juros, comissões, impostos, seguros e outros encargos.
No crédito aos consumidores, o imposto do selo incide sobre:
A TAEG e o MTIC, ao refletirem os custos totais do crédito, devem ser utilizados pelos clientes para comparar diferentes propostas de crédito.
O Banco de Portugal calcula e publica trimestralmente as taxas máximas em vigor para cada tipo de crédito aos consumidores. Estas taxas constituem limites máximos aos encargos que podem ser contratados em cada tipo de contrato de crédito.
O regime de taxas máximas vigora desde o dia 1 de janeiro de 2010 e aplica-se aos contratos de crédito aos consumidores enquadrados no âmbito do Decreto-Lei n.º 133/2009, de 2 de junho.
O regime das taxas máximas prevê que:
Até 30 de junho de 2013 as taxas máximas corresponderam às TAEG médias praticadas pelas instituições de crédito no trimestre anterior, nos diferentes tipos de contratos, acrescidas de um terço.
As taxas máximas aplicáveis aos contratos de crédito aos consumidores são definidas de acordo com os seguintes tipos de contrato:
As taxas máximas aplicáveis no 3.º trimestre de 2024 (Instrução n.º 9/2024) são as que se apresentam nas tabelas seguintes. Apresentam-se também as taxas máximas relativas ao 2.º trimestre de 2024 (Instrução n.º 3/2024).
Decreto-Lei n.º 133/2009
Instrução n.º 3/2024
Instrução n.º 9/2024
Histórico de taxas máximas – Crédito aos consumidores
Crédito aos consumidores – Tipos de crédito
Simular – Crédito aos consumidores