Resposta A atividade de intermediário de crédito é regulada, designadamente: Pelo regime jurídico que estabelece os requisitos de acesso e de exercício da atividade de intermediário de crédito e da prestação de serviços de consultoria, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 81-C/2017, de 7 de julho; Pelo Aviso do Banco de Portugal n.º 6/2017; Pela Instrução n.º 16/2017, do Banco de Portugal; Pela Portaria n.º 385-B/2017, de 29 de dezembro; Pela Portaria n.º 385-E/2017, de 29 de dezembro; Pelo Decreto-Lei n.º 156/2005, de 15 de setembro. Categoria Intermediários de crédito Agregador Intermediários de crédito - o que são Categoria de informação Créditos