Submitted by scu071 on Sex, 2023-04-28 14:11
Resposta

Existem três categorias de intermediários de crédito:

  • Intermediário de crédito vinculado – é a pessoa singular ou coletiva que atua como intermediário de crédito em nome e sob a responsabilidade total e incondicional do mutuante (ou seja, da entidade que concede o crédito) ou de vários mutuantes com quem tenha celebrado contrato de vinculação. O intermediário de crédito vinculado pode celebrar contrato de vinculação com um ou vários mutuantes, que, no seu conjunto, não podem representar a maioria do mercado.
  • Intermediário de crédito a título acessório – é a pessoa singular ou coletiva que fornece bens ou serviços e que, em nome e sob responsabilidade total e incondicional do mutuante ou de vários mutuantes, atua como intermediário de crédito, tendo em vista a venda dos bens ou a prestação dos serviços por si oferecidos. O intermediário de crédito a título acessório também pode celebrar contrato de vinculação com um ou vários mutuantes, que, no seu conjunto, não podem representar a maioria do mercado.
  • Intermediário de crédito não vinculado – é a pessoa coletiva que atua como intermediário de crédito sem que tenha celebrado contrato de vinculação com qualquer mutuante. Este intermediário de crédito celebra um contrato de intermediação de crédito com o consumidor, no qual são estabelecidos os termos e as condições da prestação de serviços de intermediação de crédito.
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