Resposta As instituições de crédito, sociedades financeiras, instituições de pagamento e instituições de moeda eletrónica habilitadas a desenvolver a sua atividade em Portugal podem prestar serviços de intermediação de crédito relativamente a contratos de crédito em que não atuem como mutuantes (ou seja, quando não são estas entidades a conceder o crédito visado pela intermediação). Estas entidades podem igualmente prestar serviços de consultoria em relação a contratos de crédito em que sejam mutuantes ou em que atuem apenas como intermediários de crédito. A lista de instituições que prestam serviços de intermediação de crédito ou de consultoria pode ser consultada neste Portal. Categoria Intermediários de crédito Agregador Intermediários de crédito - o que são Categoria de informação Créditos