Submitted by scu071 on Sex, 2023-04-28 14:12
Resposta

As instituições de crédito, sociedades financeiras, instituições de pagamento e instituições de moeda eletrónica habilitadas a desenvolver a sua atividade em Portugal podem prestar serviços de intermediação de crédito relativamente a contratos de crédito em que não atuem como mutuantes (ou seja, quando não são estas entidades a conceder o crédito visado pela intermediação).

Estas entidades podem igualmente prestar serviços de consultoria em relação a contratos de crédito em que sejam mutuantes ou em que atuem apenas como intermediários de crédito.

A lista de instituições que prestam serviços de intermediação de crédito ou de consultoria pode ser consultada neste Portal.

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