Resposta A atividade de intermediário de crédito apenas pode ser desenvolvida por entidades registadas junto do Banco de Portugal. Além destas, também as instituições de crédito, sociedades financeiras, instituições de pagamento e instituições de moeda eletrónica habilitadas a desenvolver a sua atividade em Portugal podem prestar serviços de intermediação de crédito relativamente a contratos de crédito em que não atuem como mutuantes (ou seja, quando não são estas entidades a conceder o crédito visado pela intermediação). A lista de entidades habilitadas a atuar como intermediários de crédito pode ser consultada neste Portal. Categoria Intermediários de crédito Agregador Intermediários de crédito - o que são Categoria de informação Créditos