Resposta Compete ao Banco de Portugal supervisionar a aplicação do regime jurídico dos intermediários de crédito. Assim, cabe-lhe, nomeadamente: Conceder a autorização para o exercício da atividade de intermediário de crédito e para a prestação de serviços de consultoria e revogá-la, nos casos previstos na lei; Criar, manter e atualizar permanentemente o registo dos intermediários de crédito, disponível neste Portal; Fiscalizar o cumprimento do disposto nas normas aplicáveis; Apreciar as reclamações apresentadas por consumidores relativamente a intermediários de crédito; Sancionar a violação das regras que regulam a atividade de intermediário de crédito. Categoria Intermediários de crédito Agregador Intermediários de crédito - o que são Categoria de informação Créditos