Submitted by scu071 on Sex, 2023-04-28 14:13
Resposta

Compete ao Banco de Portugal supervisionar a aplicação do regime jurídico dos intermediários de crédito. Assim, cabe-lhe, nomeadamente:

  • Conceder a autorização para o exercício da atividade de intermediário de crédito e para a prestação de serviços de consultoria e revogá-la, nos casos previstos na lei;
  • Criar, manter e atualizar permanentemente o registo dos intermediários de crédito, disponível neste Portal;
  • Fiscalizar o cumprimento do disposto nas normas aplicáveis;
  • Apreciar as reclamações apresentadas por consumidores relativamente a intermediários de crédito;
  • Sancionar a violação das regras que regulam a atividade de intermediário de crédito.
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