Submitted by scu071 on Sex, 2023-04-28 14:27
Resposta

Sim. Os intermediários de crédito estão obrigados ao cumprimento do disposto no regime jurídico dos intermediários de crédito, no Aviso do Banco de Portugal n.º 6/2017 e nos demais preceitos legais e regulamentares aplicáveis a esta atividade.

As regras que regulam a atividade dos intermediários de crédito vinculados são igualmente aplicáveis aos intermediários de crédito a título acessório.

Pode consultar neste Portal informação (não exaustiva) sobre os principais deveres a que os intermediários de crédito estão sujeitos, nomeadamente, deveres de conduta, deveres de informação e de assistência e deveres relativos à divulgação de publicidade.

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