Resposta Sim. Os intermediários de crédito estão obrigados a prestar um conjunto de informações sobre a atividade de intermediário de crédito. Essas informações devem ser disponibilizadas no interior e no exterior dos seus estabelecimentos abertos ao público, bem como nos respetivos sites. O Banco de Portugal disponibiliza aos intermediários de crédito modelos para prestação desta informação aos consumidores, acompanhados de instruções e notas de preenchimento. Pode descarregar abaixo esses modelos e as regras relativas ao seu preenchimento e afixação: Modelo para a prestação de informação no interior do estabelecimento; Modelo para a prestação de informação no exterior do estabelecimento; Modelo para a prestação de informação nos sites. Categoria Intermediários de crédito Agregador Exercício da atividade de intermediário de crédito Categoria de informação Créditos