Submitted by scu071 on Sex, 2023-04-28 14:27
Resposta

Sim. Os intermediários de crédito estão obrigados a prestar um conjunto de informações sobre a atividade de intermediário de crédito. Essas informações devem ser disponibilizadas no interior e no exterior dos seus estabelecimentos abertos ao público, bem como nos respetivos sites.

O Banco de Portugal disponibiliza aos intermediários de crédito modelos para prestação desta informação aos consumidores, acompanhados de instruções e notas de preenchimento.

Pode descarregar abaixo esses modelos e as regras relativas ao seu preenchimento e afixação:

Categoria de informação