Resposta Previamente à prestação de serviços de consultoria, os intermediários de crédito vinculados e a título acessório devem esclarecer os consumidores, através de informação prestada em papel ou noutro suporte duradouro, sobre o facto de os serviços de consultoria apenas terem por base a ponderação de contratos de crédito disponíveis na sua gama de produtos. Por sua vez, os intermediários de crédito não vinculados devem esclarecer os consumidores, através de informação prestada em papel ou noutro suporte duradouro, sobre: O universo dos produtos de crédito tidos em conta para efeitos da prestação do serviço de consultoria, indicando que este tem em consideração um número suficientemente vasto de contratos de crédito disponíveis no mercado; A remuneração a pagar pelo consumidor como contrapartida pela prestação dos serviços de consultoria ou, caso o montante não possa ser determinado nesse momento, o método utilizado para proceder ao respetivo cálculo. Categoria Intermediários de crédito Agregador Exercício da atividade de intermediário de crédito Categoria de informação Créditos