Resposta Depende da categoria em que atua o intermediário de crédito a que recorrer. Caso o consumidor recorra a um intermediário de crédito vinculado ou a título acessório, o intermediário de crédito não lhe pode exigir qualquer valor ou outra compartida económica pela prestação dos serviços (por exemplo, retribuição, comissão ou despesa). De acordo com a lei, os intermediários de crédito vinculados ou a título acessório apenas podem ser remunerados pelos mutuantes (ou seja, as entidades que concedem crédito) com quem tenham celebrado contrato de vinculação. Caso o consumidor recorra a um intermediário de crédito não vinculado, terá de pagar pela prestação dos serviços. Isto porque, de acordo com a lei, os intermediários de crédito não vinculados apenas podem ser remunerados pelos consumidores a quem prestaram serviços, não podendo receber qualquer remuneração ou outra contrapartida económica dos mutuantes. O intermediário de crédito não vinculado deve informar o consumidor sobre o preço dos serviços a prestar e outros encargos a suportar em momento anterior à prestação desses serviços. Esta informação tem de constar do contrato de intermediação de crédito que o intermediário de crédito celebra com o consumidor. Categoria Intermediários de crédito Agregador Exercício da atividade de intermediário de crédito Categoria de informação Créditos