Resposta Os intermediários de crédito que disponham de estabelecimento aberto ao público devem disponibilizar o livro de reclamações, em formato físico, nesse estabelecimento. Esta obrigação deve ser cumprida em todos os estabelecimentos abertos ao público, incluindo nas situações em que os intermediários de crédito exercem a sua atividade em quiosques, bancas em feiras e outros eventos, balcões ou espaços similares em centros comerciais, ou em estabelecimentos de parceiros que não são intermediários de crédito. Os intermediários de crédito estão ainda obrigados a disponibilizar o formato eletrónico do livro de reclamações. Para o efeito, os intermediários de crédito devem aderir ao livro de reclamações eletrónico, procedendo ao respetivo registo em www.livroreclamacoes.pt. Categoria Intermediários de crédito Agregador Exercício da atividade de intermediário de crédito Categoria de informação Créditos