Submitted by scu071 on Sex, 2023-04-28 14:32
Resposta

Os intermediários de crédito que disponham de estabelecimento aberto ao público devem disponibilizar o livro de reclamações, em formato físico, nesse estabelecimento.

Esta obrigação deve ser cumprida em todos os estabelecimentos abertos ao público, incluindo nas situações em que os intermediários de crédito exercem a sua atividade em quiosques, bancas em feiras e outros eventos, balcões ou espaços similares em centros comerciais, ou em estabelecimentos de parceiros que não são intermediários de crédito.

Os intermediários de crédito estão ainda obrigados a disponibilizar o formato eletrónico do livro de reclamações. Para o efeito, os intermediários de crédito devem aderir ao livro de reclamações eletrónico, procedendo ao respetivo registo em www.livroreclamacoes.pt.

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