Resposta Sim. Se o consumidor tiver uma queixa relativa ao serviço prestado pelo intermediário de crédito, pode recorrer a uma entidade de resolução alternativa de litígios, em vez de se dirigir ao tribunal. Antes da prestação de serviços de intermediação de crédito, o intermediário de crédito deve disponibilizar ao consumidor um documento em que indica as entidades de resolução alternativa de litígios a que aderiu e às quais o consumidor se pode dirigir. O consumidor pode também consultar neste Portal a informação sobre as entidades de resolução alternativa de litígios a que o intermediário de crédito em causa aderiu. Esta informação é disponibilizada pelo Banco de Portugal quando lhe é reportada pelos intermediários de crédito. Categoria Intermediários de crédito Agregador Exercício da atividade de intermediário de crédito Categoria de informação Créditos