Resposta Sim. Os intermediários de crédito devem comunicar ao Banco de Portugal, através de mensagem de correio eletrónico a dirigir para [email protected], a adesão a, pelo menos, duas entidades que disponham de competência para a resolução de litígios respeitantes aos direitos e obrigações estabelecidos no regime jurídico dos intermediários de crédito, no prazo de 15 dias após essa adesão. Categoria Intermediários de crédito Agregador Exercício da atividade de intermediário de crédito Categoria de informação Créditos