Submitted by scu071 on Sex, 2023-04-28 14:34
Resposta

Sim. Os intermediários de crédito devem comunicar ao Banco de Portugal, através de mensagem de correio eletrónico a dirigir para [email protected], a adesão a, pelo menos, duas entidades que disponham de competência para a resolução de litígios respeitantes aos direitos e obrigações estabelecidos no regime jurídico dos intermediários de crédito, no prazo de 15 dias após essa adesão.

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