Submitted by scu071 on Sex, 2023-04-28 14:36
Resposta

Não. É proibido aos intermediários de crédito nomear representantes ou por qualquer outra forma cometer a terceiros, no todo ou em parte, o exercício da atividade de intermediário de crédito e da prestação de serviços de consultoria.

Esta proibição impede, por exemplo, que os intermediários de crédito recorram a entidades terceiras para angariação de clientela, nomeadamente através dos designados leads ou serviços de “referenciação”, assim como para a divulgação de publicidade aos produtos de crédito que intermedeiam.

A proibição aplica-se mesmo que esteja em causa o recurso a outro intermediário de crédito registado junto do Banco de Portugal e quando o intermediário de crédito e a entidade terceira pertençam ao mesmo grupo societário.

Os intermediários de crédito também não podem celebrar contratos de crédito, ou qualquer outro negócio jurídico associado, em representação de consumidores.

Os intermediários de crédito não vinculados não podem igualmente celebrar contratos de crédito em representação dos mutuantes (ou seja, das entidades que concedem crédito).

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