Resposta Após obter a autorização, o intermediário de crédito tem de ser inscrito no registo junto do Banco de Portugal. Em regra, o registo inicial é promovido pelo Banco de Portugal no prazo de 30 dias a contar da notificação da autorização. Todavia, se estiver em causa uma entidade que não estava constituída como sociedade comercial no momento da apresentação do pedido de autorização, a promoção do registo cabe ao interessado, que dispõe de seis meses após a data de notificação da autorização para solicitar o registo junto do Banco de Portugal, através do formulário eletrónico disponível neste Portal. Categoria Intermediários de crédito Agregador Registo do intermediário de crédito Categoria de informação Créditos