Submitted by scu071 on Sex, 2023-04-28 15:01
Resposta

Após obter a autorização, o intermediário de crédito tem de ser inscrito no registo junto do Banco de Portugal.

Em regra, o registo inicial é promovido pelo Banco de Portugal no prazo de 30 dias a contar da notificação da autorização.

Todavia, se estiver em causa uma entidade que não estava constituída como sociedade comercial no momento da apresentação do pedido de autorização, a promoção do registo cabe ao interessado, que dispõe de seis meses após a data de notificação da autorização para solicitar o registo junto do Banco de Portugal, através do formulário eletrónico disponível neste Portal.

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