Submitted by scu071 on Sex, 2023-04-28 15:02
Resposta

O interessado que pretenda desenvolver a atividade enquanto pessoa coletiva e que não estivesse constituído como sociedade comercial aquando da apresentação do pedido de autorização deve solicitar o seu registo como intermediário de crédito.

O pedido de registo deve ser apresentado no prazo máximo de seis meses após a autorização obtida junto do Banco de Portugal, através do formulário eletrónico disponível neste Portal. O processo é gratuito.

Antes de preencher o formulário do pedido, o interessado deve:

  • Ler atentamente as informações constantes neste Portal;
  • Ter todos os documentos necessários para a submissão do pedido digitalizados separadamente e de forma legível (a preto e branco ou a cores);
  • Juntar ao formulário todos os documentos necessários, nos campos previstos para o efeito;
  • Dispor de todas as informações necessárias ao preenchimento do formulário;
  • Ter na sua posse as credenciais de acesso ao Portal das Finanças.
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