Resposta O interessado que pretenda desenvolver a atividade enquanto pessoa coletiva e que não estivesse constituído como sociedade comercial aquando da apresentação do pedido de autorização deve solicitar o seu registo como intermediário de crédito. O pedido de registo deve ser apresentado no prazo máximo de seis meses após a autorização obtida junto do Banco de Portugal, através do formulário eletrónico disponível neste Portal. O processo é gratuito. Antes de preencher o formulário do pedido, o interessado deve: Ler atentamente as informações constantes neste Portal; Ter todos os documentos necessários para a submissão do pedido digitalizados separadamente e de forma legível (a preto e branco ou a cores); Juntar ao formulário todos os documentos necessários, nos campos previstos para o efeito; Dispor de todas as informações necessárias ao preenchimento do formulário; Ter na sua posse as credenciais de acesso ao Portal das Finanças. Categoria Intermediários de crédito Agregador Registo do intermediário de crédito Categoria de informação Créditos