Submitted by scu071 on Sex, 2023-04-28 15:04
Resposta

Sim. O intermediário de crédito é responsável por manter o seu registo atualizado.

Após o registo inicial, o intermediário de crédito deve solicitar ao Banco de Portugal a modificação do registo quando ocorram alterações aos elementos sujeitos a registo, mediante a submissão de um pedido, através do formulário eletrónico disponível neste Portal, no prazo de 30 dias a contar da data em que ocorreram os factos, juntando os elementos e os documentos que comprovem os factos a registar.

Pode consultar neste Portal informação adicional sobre a alteração aos elementos sujeitos a registo dos intermediários de crédito e os documentos necessários para comprovar eventuais modificações a esses elementos.

Categoria de informação