Submitted by scu071 on Sex, 2023-04-28 15:04
Resposta

Sim. O intermediário de crédito pode nomear uma pessoa para o representar junto do Banco de Portugal no âmbito do procedimento de alteração aos elementos sujeitos a registo. O representante deve demonstrar que dispõe de poderes para o efeito. Podem ser utilizadas as minutas de procurações aqui disponibilizadas para preenchimento por pessoa singular ou por pessoa coletiva.

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