Resposta Sim. O intermediário de crédito pode nomear uma pessoa para o representar junto do Banco de Portugal no âmbito do procedimento de alteração aos elementos sujeitos a registo. O representante deve demonstrar que dispõe de poderes para o efeito. Podem ser utilizadas as minutas de procurações aqui disponibilizadas para preenchimento por pessoa singular ou por pessoa coletiva. Categoria Intermediários de crédito Agregador Registo do intermediário de crédito Categoria de informação Créditos