Resposta Sim. O domicílio profissional e os contactos profissionais são elementos sujeitos a registo do intermediário de crédito. Sempre que ocorra a modificação desses elementos, o intermediário de crédito deve solicitar ao Banco de Portugal a alteração do registo, através do formulário eletrónico disponível neste Portal, no prazo de 30 dias a contar da data em que ocorreu essa modificação. Categoria Intermediários de crédito Agregador Registo do intermediário de crédito Categoria de informação Créditos