Submitted by scu071 on Sex, 2023-04-28 15:05
Resposta

Sim. O domicílio profissional e os contactos profissionais são elementos sujeitos a registo do intermediário de crédito. Sempre que ocorra a modificação desses elementos, o intermediário de crédito deve solicitar ao Banco de Portugal a alteração do registo, através do formulário eletrónico disponível neste Portal, no prazo de 30 dias a contar da data em que ocorreu essa modificação.

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