Submitted by scu071 on Sex, 2023-04-28 15:05
Resposta

Sim. O intermediário de crédito deve comunicar ao Banco de Portugal a modificação da identidade dos mutuantes (ou seja, das entidades que concedem crédito) com quem mantém vínculo. Para o efeito, deve submeter um pedido de alteração aos elementos sujeitos a registo, preenchendo o formulário eletrónico disponível neste Portal.

Caso tenha celebrado um contrato de vinculação com um mutuante que ainda não consta do registo, o intermediário de crédito deve juntar esse contrato ao pedido de alteração aos elementos sujeitos a registo. O contrato deve estar datado e assinado pelas partes e ser enviado na íntegra, incluindo eventuais anexos que o constituam.

Se pretender excluir um mutuante do registo, o intermediário de crédito deve editar o campo próprio do formulário eletrónico, removendo a identidade do mutuante com o qual já não mantém contrato de vinculação.

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