Resposta O registo do intermediário de crédito abrange a identidade dos mutuantes (ou seja, das entidades que concedem crédito) ou dos grupos de mutuantes com quem mantém contrato de vinculação. Se o vínculo em causa constar do registo do intermediário de crédito, não é necessário o envio dos contratos de vinculação celebrados ao Banco de Portugal, nem dos aditamentos ou alterações aos mesmos. Apenas deve ser comunicada ao Banco de Portugal a modificação da identidade dos mutuantes que constam do registo do intermediário de crédito, apresentando um pedido de alteração aos elementos sujeitos a registo, através do formulário eletrónico disponível neste Portal. Categoria Intermediários de crédito Agregador Registo do intermediário de crédito Categoria de informação Créditos