Submitted by scu071 on Sex, 2023-04-28 15:06
Resposta

O registo do intermediário de crédito abrange a identidade dos mutuantes (ou seja, das entidades que concedem crédito) ou dos grupos de mutuantes com quem mantém contrato de vinculação.

Se o vínculo em causa constar do registo do intermediário de crédito, não é necessário o envio dos contratos de vinculação celebrados ao Banco de Portugal, nem dos aditamentos ou alterações aos mesmos.

Apenas deve ser comunicada ao Banco de Portugal a modificação da identidade dos mutuantes que constam do registo do intermediário de crédito, apresentando um pedido de alteração aos elementos sujeitos a registo, através do formulário eletrónico disponível neste Portal.

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