Resposta Sim. A informação sobre a entidade que garante a responsabilidade civil profissional emergente da atividade de intermediário de crédito, o número de contrato de seguro e o período de validade são elementos sujeitos a registo. Assim, a renovação da apólice de seguro corresponde a uma modificação dos elementos do contrato de seguro de responsabilidade civil profissional emergente da atividade de intermediário de crédito que deve ser comunicada ao Banco de Portugal. Para o efeito, o intermediário de crédito deve submeter um pedido de alteração aos elementos sujeitos a registo, mediante o preenchimento do formulário eletrónico disponível neste Portal. Esse pedido deve ser acompanhado dos seguintes documentos: Documentos comprovativos da renovação do contrato de seguro de responsabilidade civil profissional (por exemplo, aviso de recibo acompanhado do respetivo comprovativo de pagamento ou recibo comprovativo do pagamento, emitido pela seguradora); ou Condições gerais, especiais e particulares do contrato de seguro de responsabilidade civil profissional subscrito pelo intermediário de crédito, em vigor. Os documentos devem conter informação relativa à identidade da entidade seguradora, ao número de contrato de seguro subscrito e ao respetivo período de validade. Categoria Intermediários de crédito Agregador Registo do intermediário de crédito Categoria de informação Créditos