Submitted by scu071 on Sex, 2023-04-28 15:10
Resposta

Sim. Se for designado um novo membro do órgão de administração, o intermediário de crédito deve apresentar um pedido de alteração aos elementos sujeitos a registo, através do formulário eletrónico disponível neste Portal.

Quando tenha sido designado responsável técnico, o pedido deve ser acompanhado dos seguintes documentos relativamente a cada um dos novos membros do órgão de administração:

Se não tiver sido designado responsável técnico, devem ser remetidos os seguintes documentos relativamente a cada um dos novos membros do órgão de administração:

  • Documento comprovativo da identidade;
  • Questionário individual para apreciação do requisito da idoneidade, devidamente preenchido, conforme modelo definido na Instrução n.º 16/2017;
  • Certificado do registo criminal válido e atualizado, com a finalidade “Profissão / Atividade sem lei especial – Lei 37/2015”;
  • Documento com descrição detalhada do percurso formativo e da experiência profissional nos últimos cinco anos;
  • Documentos relativos aos conhecimentos e competências:
    • Certificado de conclusão da escolaridade obrigatória e certificado profissional emitido através do Sistema Integrado de Informação e Gestão da Oferta Educativa e Formativa (SIGO), quando a pessoa em causa tenha concluído a escolaridade obrigatória e possua certificação profissional; ou
    • Certificado de habilitações, com discriminação do plano curricular, nos casos em que a pessoa em causa seja titular de um grau académico, de um diploma de técnico superior profissional ou de formação de nível pós-secundário conferente de diploma, cujo plano de estudos inclua os conteúdos mínimos de formação estabelecidos na Portaria n.º 385-B/2017, de 29 de dezembro.
  • Declaração relativa à inexistência de situações de incompatibilidade previstas no artigo 16.º do regime jurídico dos intermediários de crédito, redigida de acordo com o teor descrito na Instrução n.º 16/2017.

O pedido deve ainda conter indicação do código de acesso à certidão permanente do registo comercial válido.

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