Submitted by scu071 on Sex, 2023-04-28 15:11
Resposta

Sim. Se um ou mais membros do órgão de administração cessarem funções, o intermediário de crédito deve apresentar um pedido de alteração aos elementos sujeitos a registo, através do formulário eletrónico disponível neste Portal, no prazo de 30 dias a contar da data em que as pessoas singulares em causa cessaram funções.

Se forem designados novos membros do órgão de administração, consulte a resposta à pergunta frequente “Se for designado um novo membro do órgão de administração, é preciso comunicar essa informação ao Banco de Portugal?”.

As pessoas singulares que cessaram funções como membros do órgão de administração do intermediário de crédito também podem informar o Banco de Portugal sobre esse facto, através de mensagem de correio eletrónico a dirigir para [email protected].

O conteúdo dessa comunicação pode ser tido em conta pelo Banco de Portugal no exercício das funções de supervisão da atividade dos intermediários de crédito que lhe estão legalmente atribuídas.

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