Resposta Não. A identidade dos trabalhadores afetos à atividade de intermediário de crédito e à prestação de serviços de consultoria não é um elemento sujeito a registo, não sendo, por isso, necessária a comunicação de eventuais modificações ao Banco de Portugal. Contudo, tal não dispensa o intermediário de crédito do dever de assegurar, permanentemente, que os seus trabalhadores não se encontram em situação de incompatibilidade para o exercício de funções em intermediário de crédito e que, quando estão afetos à atividade relativamente a contratos de crédito à habitação, possuem um nível adequado de conhecimentos e competências. Categoria Intermediários de crédito Agregador Registo do intermediário de crédito Categoria de informação Créditos