Submitted by scu071 on Sex, 2023-04-28 15:13
Resposta

Não. A identidade dos trabalhadores afetos à atividade de intermediário de crédito e à prestação de serviços de consultoria não é um elemento sujeito a registo, não sendo, por isso, necessária a comunicação de eventuais modificações ao Banco de Portugal.

Contudo, tal não dispensa o intermediário de crédito do dever de assegurar, permanentemente, que os seus trabalhadores não se encontram em situação de incompatibilidade para o exercício de funções em intermediário de crédito e que, quando estão afetos à atividade relativamente a contratos de crédito à habitação, possuem um nível adequado de conhecimentos e competências.

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