Resposta O registo das alterações aos elementos sujeitos a registo do intermediário de crédito considera-se efetuado se o Banco de Portugal nada objetar no prazo de 30 dias a contar da data em que recebeu o pedido ou, no caso de terem sido solicitadas informações complementares, no prazo de 30 dias após a receção dessas informações. Categoria Intermediários de crédito Agregador Registo do intermediário de crédito Categoria de informação Créditos