Resposta A decisão de recusa do pedido de alteração aos elementos sujeitos a registo encerra o processo em causa. Caso a informação que consta do registo junto do Banco de Portugal tenha de ser atualizada, o intermediário de crédito deve submeter um novo pedido de alteração aos elementos sujeitos a registo, através do preenchimento do formulário eletrónico disponível neste Portal, e instruir esse pedido com todos os elementos documentais necessários para titular os factos a registar. Categoria Intermediários de crédito Agregador Registo do intermediário de crédito Categoria de informação Créditos