Submitted by scu071 on Sex, 2023-04-28 15:16
Resposta

Sim. O registo dos responsáveis técnicos pela atividade do intermediário de crédito, caso tenham sido designados, é cancelado quando se verifica uma das seguintes situações:

  • A inscrição no registo foi obtida por meio de declarações falsas ou inexatas ou de forma ilícita;
  • Ocorreram factos supervenientes que afetam a idoneidade, os conhecimentos e competências, ou a isenção da pessoa singular em causa.
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