Resposta Sim. O registo dos responsáveis técnicos pela atividade do intermediário de crédito, caso tenham sido designados, é cancelado quando se verifica uma das seguintes situações: A inscrição no registo foi obtida por meio de declarações falsas ou inexatas ou de forma ilícita; Ocorreram factos supervenientes que afetam a idoneidade, os conhecimentos e competências, ou a isenção da pessoa singular em causa. Categoria Intermediários de crédito Agregador Registo do intermediário de crédito Categoria de informação Créditos