Resposta O interessado em obter autorização para o exercício da atividade de intermediário de crédito ou para a prestação de serviços de consultoria, quer seja pessoa singular, quer seja pessoa coletiva (sociedade constituída ou sociedade a constituir), tem de demonstrar que cumpre um conjunto de requisitos. Pode consultar neste Portal os requisitos estabelecidos na lei para o acesso às referidas atividades. Categoria Intermediários de crédito Agregador Acesso à atividade de intermediário de crédito Categoria de informação Créditos