Submitted by scu071 on Sex, 2023-04-28 16:01
Resposta

O interessado em obter autorização para o exercício da atividade de intermediário de crédito ou para a prestação de serviços de consultoria, quer seja pessoa singular, quer seja pessoa coletiva (sociedade constituída ou sociedade a constituir), tem de demonstrar que cumpre um conjunto de requisitos.

Pode consultar neste Portal os requisitos estabelecidos na lei para o acesso às referidas atividades.

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