Resposta O interessado em exercer a atividade de intermediário de crédito ou prestar serviços de consultoria pode nomear uma pessoa para o representar junto do Banco de Portugal no âmbito do procedimento de autorização. O representante deve demonstrar que dispõe de poderes para o efeito. Podem ser utilizadas as minutas de procurações aqui disponibilizadas para preenchimento por pessoa singular ou por pessoa coletiva. Categoria Intermediários de crédito Agregador Acesso à atividade de intermediário de crédito Categoria de informação Créditos