Resposta A decisão de recusa do pedido de autorização encerra o processo em causa. O interessado em obter autorização para o exercício da atividade de intermediário de crédito ou para a prestação de serviços de consultoria deve submeter um novo pedido de autorização junto do Banco de Portugal, através do formulário eletrónico disponível neste Portal. Categoria Intermediários de crédito Agregador Acesso à atividade de intermediário de crédito Categoria de informação Créditos