Submitted by scu071 on Sex, 2023-04-28 16:10
Resposta

As pessoas singulares que pretendam exercer a atividade de intermediário de crédito, desempenhar as funções de membro do órgão de administração do intermediário de crédito ou de responsável técnico devem remeter um certificado do registo criminal válido e atualizado, com a finalidade “Profissão / Atividade sem lei especial – Lei 37/2015”.

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