Resposta As pessoas singulares que pretendam exercer a atividade de intermediário de crédito, desempenhar as funções de membro do órgão de administração do intermediário de crédito ou de responsável técnico devem remeter um certificado do registo criminal válido e atualizado, com a finalidade “Profissão / Atividade sem lei especial – Lei 37/2015”. Categoria Intermediários de crédito Agregador Acesso à atividade de intermediário de crédito Categoria de informação Créditos