Resposta Não. A demonstração do cumprimento do requisito relativo aos conhecimentos e competências adequados pela via da demonstração de experiência profissional apenas foi possível em relação a pedidos submetidos junto do Banco de Portugal até ao dia 21 de março de 2019. Categoria Intermediários de crédito Agregador Acesso à atividade de intermediário de crédito Categoria de informação Créditos