Submitted by scu071 on Sex, 2023-04-28 16:15
Resposta

O responsável técnico pela atividade do intermediário de crédito é a pessoa singular que, ao abrigo de contrato de trabalho ou de prestação de serviços, coordena e supervisiona a prestação dos serviços pelo intermediário de crédito no exercício da sua atividade.

O intermediário de crédito pode designar um ou mais responsáveis técnicos para o desempenho dessas funções.

No entanto, apenas é possível designar responsável técnico quando o intermediário de crédito não exerce a atividade relativamente a contratos de crédito à habitação. Por este motivo, nos casos em que o intermediário de crédito desenvolve a sua atividade ou presta serviços de consultoria relativamente a contratos de crédito aos consumidores e a contratos de crédito à habitação, não podem ser designados quaisquer responsáveis técnicos.

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