Resposta Os trabalhadores do intermediário de crédito são as pessoas singulares que, ao abrigo de contrato de trabalho ou de prestação de serviços celebrado com uma entidade habilitada a exercer a atividade de intermediário de crédito ou a prestar serviços de consultoria: Participam de forma direta na prestação de serviços de intermediação de crédito ou de consultoria; Têm contactos com consumidores na prestação de serviços de intermediação de crédito ou de consultoria; ou Estão incumbidas da gestão ou supervisão das pessoas anteriormente referidas. Os trabalhadores afetos à atividade de intermediação de crédito e à prestação de serviços de consultoria relativamente a contratos de crédito à habitação devem possuir o nível adequado de conhecimentos e competências. Este requisito considera-se cumprido quando as pessoas singulares em causa: Sejam titulares de um grau académico, de um diploma de técnico superior profissional ou de formação de nível pós-secundário conferente de diploma, cujo plano de estudos inclua os conteúdos mínimos de formação estabelecidos na Portaria n.º 385-B/2017, de 29 de dezembro; ou Tenham concluído a escolaridade obrigatória e possuam certificação profissional, a qual é obtida mediante a realização de formações específicas ministradas por entidades formadoras certificadas pelo Banco de Portugal. Em regra, a escolaridade obrigatória é aferida em função da data de nascimento da pessoa em causa. A sua conclusão pode ser demonstrada através de documento oficial comprovativo das habilitações académicas concluídas com aproveitamento ou de certificado, emitido por estabelecimento de ensino, comprovativo de matrícula ou frequência do ano de escolaridade, entre outros. Data de nascimento Escolaridade obrigatória Até 31 de dezembro de 1966 4 anos de escolaridade Entre 1 de janeiro de 1967 e 31 de dezembro de 1980 6 anos de escolaridade Entre 1 de janeiro de 1981 e 31 de dezembro de 1996 9 anos de escolaridade A partir de 1 de janeiro de 1997 12 anos de escolaridade A certificação profissional é obtida mediante a realização de formações específicas. O cumprimento deste requisito por parte dos trabalhadores afetos à atividade de intermediário de crédito e à prestação de serviços de consultoria relativamente a contratos de crédito à habitação implica apenas a conclusão de formação relativa a “Comercialização de crédito hipotecário”. Categoria Intermediários de crédito Agregador Acesso à atividade de intermediário de crédito Categoria de informação Créditos