Submitted by scu071 on Sex, 2023-04-28 16:21
Resposta

Os intermediários de crédito autorizados noutro Estado-Membro da União Europeia podem exercer a atividade de intermediário de crédito relativamente a contratos de crédito à habitação em Portugal, ao abrigo da liberdade de estabelecimento ou da liberdade de prestação de serviços.

Quando pretendam exercer atividade relativamente a contratos de crédito aos consumidores, os intermediários de crédito autorizados noutro Estado-Membro da União Europeia devem requerer a autorização para o exercício da atividade junto do Banco de Portugal, nos mesmos termos que qualquer outro interessado.

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