Resposta Os intermediários de crédito autorizados noutro Estado-Membro da União Europeia podem exercer a atividade de intermediário de crédito relativamente a contratos de crédito à habitação em Portugal, ao abrigo da liberdade de estabelecimento ou da liberdade de prestação de serviços. Quando pretendam exercer atividade relativamente a contratos de crédito aos consumidores, os intermediários de crédito autorizados noutro Estado-Membro da União Europeia devem requerer a autorização para o exercício da atividade junto do Banco de Portugal, nos mesmos termos que qualquer outro interessado. Categoria Intermediários de crédito Agregador Acesso à atividade de intermediário de crédito Categoria de informação Créditos