Submitted by scu071 on Sex, 2023-04-28 16:21
Resposta

Não é possível transferir a autorização para o exercício da atividade de intermediário de crédito de uma entidade para outra. Caso uma pessoa singular ou coletiva pretenda obter autorização para o exercício dessa atividade, deve submeter um pedido de autorização junto do Banco de Portugal, através do formulário eletrónico disponível neste Portal.

Também não é possível suspender a autorização para o exercício da atividade de intermediário de crédito ou para a prestação de serviços de consultoria nem a inscrição no registo do intermediário de crédito. Se o intermediário de crédito não exercer a atividade ou não prestar serviços de consultoria por um período igual ou superior a seis meses, a autorização concedida pelo Banco de Portugal pode ser revogada e o registo do intermediário de crédito pode ser cancelado.

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