Resposta Sim. O Banco de Portugal pode revogar a autorização que concedeu para o exercício da atividade de intermediário de crédito. A revogação pode ter por base os seguintes fundamentos: Autorização obtida por meio de declarações falsas ou inexatas ou de forma ilícita; Falta superveniente de algum dos requisitos de acesso à atividade de intermediário de crédito; Violação grave ou reiterada de normas do exercício da atividade de intermediário de crédito; Não exercício da atividade de intermediário de crédito ou da prestação de serviços de consultoria nos seis meses anteriores. A revogação da autorização é fundamentada e notificada ao intermediário de crédito e, no caso de intermediário de crédito vinculado ou a título acessório, aos mutuantes com quem este tenha celebrado contrato de vinculação. Adicionalmente, a revogação da autorização é publicitada pelo Banco de Portugal. Categoria Intermediários de crédito Agregador Acesso à atividade de intermediário de crédito Categoria de informação Créditos