Submitted by bpu315443 on Seg, 2023-10-30 11:38
Resposta

A sua nova prestação será calculada utilizando a taxa de juro resultante do contrato original e irá variar consoante a maturidade do seu contrato:

1.    Para contratos com maturidade residual entre 5 e 8 anos no momento da adesão:

  • Nos dois últimos anos do contrato de crédito, pagará as prestações devidas nas condições contratuais iniciais acrescidas do reembolso do capital diferido;
  • Nos anos anteriores, pagará as prestações devidas nas condições contratuais iniciais acrescidas dos juros do capital diferido; 

2.    Para contratos com maturidade residual superior a 8 anos no momento da adesão:

  • Nos quatro anos seguintes aos 24 meses, pagará as prestações devidas nas condições contratuais iniciais acrescidas dos juros do capital diferido; 
  • Nos anos seguintes, pagará as prestações devidas nas condições contratuais iniciais acrescidas do reembolso do capital diferido. 

Nos anos anteriores aos dois últimos anos de contratos de crédito com maturidade residual entre 5 e 8 anos no momento da adesão, e nos quatro anos seguintes aos 24 meses, para contratos com maturidade superior a 8 anos no momento da adesão, o capital diferido durante os 24 meses não será reembolsado e a sua nova prestação refletirá o montante de capital em dívida, que será superior ao que teria caso não tivesse adotado a medida. 

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