Submitted by bpu315443 on Seg, 2023-10-30 11:39
Resposta

Não.

A fixação da prestação, nos termos do Decreto-Lei nº91/2023, de 11 de outubro, não prejudica a aplicação da suspensão temporária do pagamento da comissão de reembolso antecipado. Até 31 de dezembro de 2025, está suspenso o pagamento da comissão de reembolso antecipado para os contratos de crédito para aquisição ou construção de habitação própria permanente, com taxa variável.

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